- 1 -No ato público de defesa do trabalho, caso haja um orientador externo à UAlg, em casos devidamente justificados, este orientador pode participar no mesmo por teleconferência.
- 2 -No início do ato público, o candidato dispõe de 20 minutos para apresentação do trabalho.
- 3 -Para além do tempo referido no ponto anterior, a sessão não pode exceder os 60 minutos, dos quais 40 minutos são atribuídos à discussão da dissertação e 20 minutos são atribuídos à discussão das atividades de estágio.
- 4 -Na discussão da dissertação podem participar todos os elementos do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -Concluída a discussão da prova, o júri reúne para apreciação da mesma e delibera sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções e sendo a classificação final da prova a média das classificações atribuídas por cada um dos membros.
Artigo 23.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 12/10/2021