- 1 -A classificação final resulta da classificação dos diferentes elementos de avaliação, referidos no artigo 19.º, de acordo com os seguintes coeficientes de ponderação:
- a)Avaliação do estágio (classificação obtida por proposta dos orientadores de estágio) - 40 %;
- b)Apreciação e discussão pública das atividades de estágio - 20 %;
- c)Apreciação e discussão pública da dissertação - 40 %.
- 2 -A classificação final expressa-se no intervalo de 0 a 20.
- 3 -Os estudantes que reprovem nesta unidade curricular podem inscrever-se na mesma mediante o pagamento de propina de acordo com o número de ECTS da mesma, desde que respeitem as regras de prescrição em vigor.
- 4 -Caso a dissertação não seja entregue no ano letivo correspondente à inscrição, excetuando-se os casos previstos pelo regulamento dos mestrados, o estudante pode apenas realizar mais duas inscrições sem repetir a parte prática da disciplina estágio.
Artigo 24.º — Classificação final
Vigente desde: 12/10/2021