- 1 -A efetivação do estágio, tal como de qualquer outra componente curricular, é da responsabilidade última da UAlg e é por esta assegurada em colaboração com instituições, designadamente farmácias, hospitais e administrações regionais de saúde, com as quais serão firmados protocolos.
- 2 -O estágio será organizado pela comissão de estágios, sob supervisão e apoio dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg.
- 3 -O estágio ou parte dele poderá ser realizado numa instituição de farmácia comunitária ou hospitalar de um país estrangeiro, quando devidamente aprovado pelo coordenador de estágios, que definirá então os procedimentos de avaliação.
- 4 -Poderá ser proporcionada a deslocação do estudante a outra unidade de saúde para complementar a aquisição de competências contempladas no manual de apoio ao estágio e sob proposta da comissão de estágios.
- 5 -O estagiário terá, em cada local de estágio, um orientador de estágio, tendo igualmente na UAlg um tutor, que é membro da comissão de estágios e que acompanha o estágio. Terá ainda um orientador da dissertação de mestrado. Caso este último não pertença à UAlg, deverá ser ainda nomeado um orientador de dissertação de mestrado que seja docente da instituição.
Artigo 4.º — Organização do estágio
Vigente desde: 12/10/2021