- 1 -A comissão de estágios é nomeada anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta do Departamento de Química e Farmácia.
- 2 -A comissão de estágios será composta por um coordenador e por docentes com formação adequada no âmbito das Ciências Farmacêuticas.
- 3 -São funções da comissão de estágios:
- a)Assegurar o adequado funcionamento do estágio no que se refere aos diversos aspetos da sua estrutura, organização, formação e avaliação;
- b)Assegurar o cumprimento da orientação pedagógica e científica do estágio;
- c)Elaborar anualmente a ficha da unidade curricular do estágio;
- d)Promover a redação e edição de textos de apoio à realização do estágio e assegurar a sua divulgação;
- e)Promover a organização de atividades complementares do estágio;
- f)Assegurar a existência de um contacto regular entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg, os estagiários e os seus orientadores de estágio;
- g)Promover a assinatura e cumprimento efetivo de protocolos de colaboração.
- 4 -A comissão de estágios beneficia do apoio administrativo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg.
Artigo 5.º — Comissão de Estágios
Vigente desde: 12/10/2021