- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia de Povoação.
- 2 -Os apoios financeiros poderão ser também atribuídos em prestações, em situações em que os projetos/atividades exijam um maior esforço financeiro por parte da Junta de Freguesia de Povoação.
- 3 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados deve o Pelouro verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores.
- 4 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 60 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
- a)Quando a Freguesia seja o principal promotor ou coprodutor;
- b)Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Junta de Freguesia de Povoação;
- c)Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre a Freguesia e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 22/09/2022