- 1 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Povoação deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Quando o Pelouro responsável entenda que a melhor forma de controlar a execução do apoio é através da celebração de um contrato programa, pode optar por fazê-lo, em cumprimento das regras que lhes são aplicáveis.
Artigo 12.º — Formas de Concretização dos Apoios
Vigente desde: 22/09/2022