- 1 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 2 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 22/09/2022