- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e do número de registo da BDAA;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e número de beneficiários ou público-alvo;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia de Povoação, através dos serviços do respetivo pelouro proponente, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 8.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 22/09/2022