- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- g)Grau de cumprimento de projetos e atividades anteriormente apoiados pela JFP;
- h)Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
- b)Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural de Povoação;
- c)Valorização do património cultural da Freguesia de Povoação;
- d)Parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
- e)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- f)Iniciativas a desenvolver em zonas da Freguesia ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
- g)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
- 4 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade e escalão etário;
- b)Fontes de financiamento externo;
- c)Número de parcerias estabelecidas com outras entidades;
- d)Contributo do projeto ou atividade proposto para a promoção da Freguesia;
- e)Grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e/ou coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
- f)Acompanhamento médico e psicológico dos participantes;
- 5 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Mobilização da população;
- b)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à Freguesia.
- 6 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da Freguesia;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
- 7 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso;
- d)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
- e)Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- f)Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da Freguesia.
Artigo 9.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 22/09/2022