O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.