- 1 -O presente Regulamento e respetivos anexos estabelecem as normas a aplicar à utilização, construção, recuperação e manutenção de todos os parques, jardins e espaços verdes do Concelho.
- 2 -O Regulamento aplica-se a todos os parques, jardins e espaços verdes municipais, às árvores e outra vegetação neles existentes ou situadas em arruamentos, cemitérios, praças e logradouros públicos, bem como à proteção das espécies vegetais designadas de interesse público municipal ou classificadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), situadas em terrenos públicos ou privados.
- 3 -Nos termos do Capítulo VII do presente regulamento, a Câmara Municipal de Odivelas é a entidade responsável pela gestão e manutenção dos espaços verdes considerados de natureza estruturante enquanto as Juntas de Freguesia são responsáveis pela gestão e manutenção dos restantes espaços verdes compreendidos nas áreas que lhe estão diretamente afetas, ao abrigo dos Autos de Transferência de Recursos para o Exercício de Competências celebrados, sendo ainda responsáveis no âmbito das competências delegadas mediante Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências.
- 4 -Poderá a Câmara Municipal de Odivelas intervir em espaços e elementos similares aos referidos no n.º 2, que se situem em propriedade privada, por motivos de segurança, higiene, limpeza, saúde, risco de incêndio, ou outras situações de reconhecida perigosidade, que ponham em perigo o interesse público.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/08/2023