O presente regulamento, do qual fazem parte integrante quatro anexos, entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República.
21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Normas técnicas de construção de espaços verdes
- 1 -Área mínima:
Os canteiros isolados, que não façam parte integrante de parques ou jardins, devem ser construídos com área superior a 25 m2.
- 2 -Procedimento para proteção de terra vegetal:
- 2.1 -A área onde decorra obra e que esteja sujeita a movimentação de terras, a ocupação por estaleiros, a deposição de materiais ou outras operações, deve ser previamente decapada, à exceção de zonas em que as terras se considerem impróprias para plantações e sementeiras.
- 2.2 -Na execução da decapagem devem ser removidas duas camadas de terra, devendo a primeira corresponder a uma faixa aproximada de 0,10 m que permita a extração de infestantes, lixos ou entulhos, sendo posteriormente depositada em vazadouro e a segunda corresponder à camada de terra vegetal existente, a qual deve ser posteriormente armazenada.
- 2.3 -A terra vegetal proveniente da decapagem deve ser armazenada num recinto limpo de vegetação e bem drenado, coberta com uma manta geotêxtil, sempre que possível, em locais adjacentes às zonas onde posteriormente se fará a sua aplicação.
- 2.4 -Caso a terra proveniente da decapagem seja excedentária em relação às necessidades da obra, deve ser armazenada em local municipal, mediante a aprovação da sua qualidade pelos serviços municipais competentes.
- 3 -Procedimento para proteção da vegetação existente:
- 3.1 -Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona onde decorra obra, existente nas áreas não atingidas por movimentos de terras ou pela implantação de estruturas e pavimentos, será protegida de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais ou instalações de pessoal, e movimentos de máquinas ou viaturas.
- 3.2 -De modo a proteger a vegetação deve-se colocar barreiras físicas como tapumes em madeira, metálicos ou em rede, a delimitar a zona mínima de proteção (área circular de proteção com raio de 2 metros a contar do tronco da árvore) e com altura mínima de 2 metros. Estas proteções podem ser colocadas individualmente por exemplar ou em conjunto no caso de existirem maciços arbóreos e arbustivos.
- 3.3 -As plantas que se apresentem em bom estado de conservação e sejam suscetíveis de ser transplantadas deverão ser objeto de trabalhos preparatórios ao transplante ficando este a cargo do dono da obra, segundo instruções dos serviços municipais competentes.
- 4 -Modelação de terreno:
- 4.1 -Sempre que haja lugar à modelação de terreno deve ter-se em conta o sistema de drenagem superficial dos terrenos marginais, de forma a estabelecer uma ligação contínua entre os diversos planos, e garantir a natural drenagem das águas pluviais.
- 4.2 -Todas as superfícies planas devem ser modeladas de modo a apresentarem uma inclinação entre 1,5 % e 2 %, que permita o escorrimento superficial das águas pluviais.
- 5 -Aterros:
- 5.1 -Na colocação de solos para execução de aterros deve ser garantido o aumento gradual da sua qualidade a partir das camadas inferiores até à superfície, aplicando-se solos selecionados nas camadas superiores.
- 5.2 -Quando na execução de aterros for empregue pedra, todos os vazios devem ser preenchidos com material mais fino, devendo o mesmo ser compactado de forma a obter uma camada densa, não sendo permitida a utilização de pedras com diâmetro superior a 0,10 metros, a menos de 0,30 metros de profundidade.
- 5.3 -No caso da construção de aterros com espessura inferior a 0,30 metros sobre terreno natural ou terraplanagem já existente, a respetiva plataforma deve ser escarificada e regularizada antes da colocação da camada de terra vegetal.
- 6 -Preparação do terreno para plantações e sementeiras:
- 6.1 -Em todas as zonas onde se proceda a plantações ou sementeiras, deve ser feita uma limpeza e despedrega do terreno, seguindo-se uma mobilização do solo por meio de cava ou lavoura, antes da colocação da terra vegetal.
- 6.2 -A terra vegetal deve ser espalhada por camadas uniformes, não compactas, com uma espessura variável, de acordo com o tipo de revestimento a adotar, finalizando-se com uma rega, após a qual se deve compensar o valor da cota abatida adicionando terra vegetal, quando necessário e, regularizando o terreno até perfazer as cotas finais do projeto.
- 6.3 -Toda a superfície a plantar ou a semear deve ser adubada e corrigida de acordo com o resultado das análises sumárias efetuadas à terra vegetal.
- 7 -Áreas verdes sobre lajes de coberturas:
Sempre que se construam zonas verdes sobre lajes de cobertura, a espessura mínima de terra vegetal admitida é de 1 metro para plantas arbóreas e de 0,60 metro para plantas arbustivas e herbáceas.
- 8 -Sistema de rega:
- 8.1 -Em todas as áreas verdes deverá ser instalado um sistema de rega com programação automática via Bluetooth ou Wi-Fi, compatível com o sistema utilizado pela Câmara Municipal de Odivelas, alimentado a pilhas alcalinas de 9V ou outro tipo de energia alternativa, com exceção de energia elétrica da rede pública.
- 8.2 -Excetua-se do disposto no n.º 8.1, os canteiros de plantas xerófitas, os prados de sequeiro e as árvores em caldeira, onde a instalação do sistema de rega automático é opcional, devendo, contudo, existir bocas de rega, distando no máximo 50 metros entre elas.
- 8.3 -O sistema de rega deve ser executado de acordo com o projeto específico, podendo ser sujeito a correções durante o desenvolvimento dos trabalhos para melhor adaptação ao terreno e à disposição da vegetação existente. As grandes correções deverão ser consideradas alterações ao projeto e por isso sujeito a parecer dos serviços municipais competentes.
- 8.4 -Quando se observem alterações ao projeto inicial, o promotor deve apresentar aos serviços municipais competentes o cadastro da rede de rega, indicando obrigatoriamente o ponto de ligação à rede de abastecimento, posição dos aspersores, pulverizadores e bocas de rega.
- 8.5 -O sistema de rega a utilizar nos espaços verdes deve ser, sempre que possível, independente do sistema de distribuição de água às populações. Sempre que possível deve privilegiar sistemas alternativos que utilizem furos, minas, poços e redes de drenagem.
- 8.6 -O sistema de rega deve prever a implantação de uma caixa em alvenaria para instalação de um contador de água, com duas válvulas de seccionamento, válvula antirretorno e filtro:
- a)A caixa referida deve apresentar medidas interiores mínimas de, 0,50 metros de largura, 0,80 metros de comprimento e 0,30 metros de profundidade, com uma porta que permita a leitura do contador;
- b)A porta de visita deve ser em ferro fundido ou PVC, ou em aço galvanizado, fixa a um dos lados, com duas dobradiças do mesmo material e dotada de um sistema de fecho de aloquete (fechadura triangular universal) no lado oposto.
- 8.7 -As tubagens devem ser instaladas sempre que possível nas zonas ajardinadas, sendo de evitar a sua colocação sob pavimentos e/ou edifícios:
- a)As tubagens a empregar no sistema de rega são em polietileno de alta densidade (PEAD), ou outro equivalente, com pressão nominal (PN) de 10 bar para tubagens da rede secundária e 16 bar para tubagem da rede principal, conforme definido no projeto;
- b)O interior dos tubos deve ser conservado limpo de quaisquer detritos e as extremidades tapadas no caso de existirem paragens durante a colocação das mesmas;
- c)As tubagens e respetivos acessórios devem obedecer ao projeto no que respeita aos diâmetros, à localização e à sua fixação nas valas.
- 8.8 -Abertura e fecho de valas:
- a)As valas para a implantação da tubagem devem ter uma dimensão de 0,20 metros de largura por uma profundidade mínima de 0,40 metros em relação ao terreno modelado, com exceção das linhas de tubo que se encontram em valas comuns a cabos elétricos ou outras tubagens, cuja profundidade mínima será de 0,50 metros;
- b)A colocação da tubagem é feita no fundo da vala, sobre uma camada de areia com uma espessura mínima de 0,10 metros, sinalizada com uma fita de cor azul;
- c)Após a colocação da canalização, o tapamento das valas deve ser feito de forma a que a terra que contacta diretamente com a camada de areia que envolve os tubos esteja isenta de pedras, recorrendo-se à sua crivagem;
- d)No tapamento das valas devem ser utilizadas duas camadas de terra bem calcadas a pé ou a maço, sendo a camada inferior formada pela terra tirada do fundo da vala, isenta de pedras, e a superior pela terra da superfície, com espessura mínima de 0,20 metros de terra vegetal.
- 8.9 -Os atravessamentos das ruas devem ser executados de preferência perpendicularmente às vias, dentro de um tubo de PVC, ou equivalente, de 110 milímetros de diâmetro e envolvido com massame de betão.
- 8.10 -Nos espaços verdes devem sempre existir válvulas manuais de acoplamento rápido de mangueira (bocas de rega) para eventuais limpezas ou como complemento do sistema de rega automático, distando no máximo 50 metros entre elas. Em parques de estacionamento esta distância deverá ser mais reduzida.
- 8.11 -Os aspersores, pulverizadores e bocas de rega são do tipo indicado no plano de rega e:
- a)Não é permitida a colocação de aspersores e pulverizadores diretamente da conduta principal, estes devem ser direcionados até ao seu local definitivo, através de um tubo de polietileno de 16 milímetros;
- b)Os bicos dos aspersores e dos pulverizadores só devem ser instalados após a confirmação da normal circulação de água na tubagem;
- c)Todo o equipamento referido na alínea anterior deve ser verificado no final da obra, de forma a assegurar convenientemente a distribuição da água de rega;
- d)As bocas de rega adjacentes a lancis, muros, pavimentos ou outras estruturas, devem ser colocadas no máximo a 0,10 metros desses limites;
- e)As bocas de rega devem, sempre que possível, ser implantadas nos canteiros, floreiras ou no interior das caldeiras, consoante os casos e protegidas por tubo em PVC com altura mínima de 0,20 metros, com fundo aberto e revestido com brita ou gravilha.
- 8.12 -Instalação de eletroválvulas e válvulas:
- a)As eletroválvulas e as válvulas de segurança respetivas devem ser protegidas por caixas próprias, com fundo aberto revestido com brita ou gravilha, por forma a constituir uma camada drenante com espessura mínima de 0,10 metros;
- b)As eletroválvulas e as válvulas de segurança não podem ficar a uma profundidade superior a 0,50 metros, de forma a facilitarem os trabalhos de manutenção;
- c)Cada eletroválvula deverá ser precedida de uma válvula de segurança, exceto quando as eletroválvulas estejam montadas em série.
- 8.13 -Caixas de proteção das eletroválvulas e válvulas:
- a)As caixas de proteção devem ser instaladas nas zonas verdes e de preferência em locais onde possam ficar camufladas por arbustos ou herbáceas;
- b)As tampas das caixas devem ser antivandalismo e devem ficar sempre à superfície do terreno.
- c)Se instaladas em áreas pavimentadas pedonais, as tampas das caixas deverão ser metálicas e com fecho antivandalismo.
- 9 -Sistema de drenagem:
- 9.1 -Sempre que necessário os espaços verdes devem contemplar um sistema de drenagem.
- 9.2 -O sistema de drenagem deve ser executado de acordo com o projeto específico, após a aprovação dos serviços municipais competentes.
- 10 -Iluminação:
- 10.1 -Os projetos de iluminação dos espaços verdes devem ter em conta o enquadramento paisagístico de modo a integrarem de forma equilibrada e harmoniosa a solução arquitetónica do conjunto.
- 10.2 -Os projetos de iluminação devem dar resposta a requisitos de segurança e funcionalidade, em conformidade com a legislação em vigor, contemplando aspetos de impacto sobre espécies de fauna e flora, e ainda, de consumo racional de energia, enquanto parâmetro de sustentabilidade.
- 11 -Mobiliário urbano:
- 11.1 -A instalação e a dotação de mobiliário urbano nos espaços verdes públicos deve ser alvo de projeto de pormenor onde seja tida em consideração a adequação ao local dos mesmos, sujeito a aprovação dos serviços municipais competentes.
- 11.2 -Os parques infantis devem ser instalados e mantidos em conformidade com o estipulado na legislação em vigor aplicável (Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, na sua redação atual).
- 11.3 -Os equipamentos desportivos instalados devem ter em consideração a adequação à população que visa servir, sendo estes equipamentos sujeitos à aprovação dos serviços municipais competentes.
- 12 -Princípios gerais sobre plantações e sementeiras:
- 12.1 -A plantação de árvores, arbustos, herbáceas e/ou trepadeiras deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de plantação, que deve fornecer informações precisas quanto à designação da espécie a utilizar e respetivo compasso de plantação.
- 12.2 -As árvores não devem ser plantadas demasiado próximas de candeeiros de iluminação pública, principalmente as de pequeno porte, nem em locais que prejudiquem a circulação e a segurança de pessoas e ainda nos locais cujas infraestruturas já colocadas possam ser danificadas, conforme especificações do artigo 12.º do presente regulamento.
- 12.3 -Todas as plantas a utilizar devem ser exemplares bem conformados, com sistema radicular bem desenvolvido e muito ramificado, bom estado sanitário e vigor, e possuir desenvolvimento compatível com a sua espécie.
- 12.4 -O fornecimento de arbustos, herbáceas e/ou trepadeiras só é aceite quando se encontra devidamente envasado, com exceção de alguma indicação contrária por parte dos serviços municipais competentes.
- 12.5 -O fornecimento de árvores deve ser sempre realizado em vaso, devendo apresentar flecha intacta, não sendo admitidos exemplares com qualquer tipo de poda a não ser aquela necessária para a definição do fuste.
- 12.6 -As árvores e arbustos de porte arbóreo devem apresentar uma altura total e um perímetro à altura do peito (P.A.P.) de acordo com a seguinte listagem:
- a)Árvores de grande porte: altura entre 4.00 m e os 5.00 m e um PAP entre os 16 cm e 18 cm;
- b)Árvores de médio porte: altura entre 3.00 m e os 4.00 m e um PAP entre os 14 cm e 16 cm;
- c)Árvores de pequeno porte: altura entre 2.00 m e os 3.00 m e um PAP entre os 12 cm e 14 cm;
- d)Arbustos de porte arbóreo: altura entre 1.00 m e os 1.50 m e um PAP entre os 8 cm e 10 cm;
- e)Poderão ser fornecidas árvores e arbustos com outras dimensões, quando devidamente justificado e autorizado pelos serviços municipais competentes.
- 12.7 -As árvores de folha persistente, nomeadamente as coníferas, poderão apresentar um PAP inferior ao referido no número anterior.
- 12.8 -Os arbustos devem apresentar uma altura mínima de 0,50 metros, devendo estar ramificados desde a base. Os arbustos de porte prostrado poderão apresentar altura mínima inferior.
- 12.9 -As herbáceas devem ser fornecidas em tufos bem enraizados, e bem configurados de acordo com a forma natural da espécie.
- 12.10 -As sementes a utilizar devem corresponder à especificação varietal constante do projeto, cabendo ao promotor assegurar as condições de pureza e germinabilidade das mesmas.
- 12.11 -Os tutores a empregar nas árvores e arbustos devem ser provenientes de plantas sãs, direitos, descascados, secos, limpos de nós, com grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam, e com amarrações em borracha com resistência e elasticidades suficientes para não provocarem lesões nos troncos ou caules.
- 12.12 -Após a plantação deve efetuar-se sempre uma rega.
- 12.13 -Todos os canteiros com maciços de arbustos, herbáceas e/ou trepadeiras devem ser revestidos com mulch, distribuído numa camada de 0,08 metros de espessura, após as plantações, sobre o solo limpo de todas as folhas secas, raízes ou infestantes, que deve ser regado caso se apresente muito seco. Entre a camada superficial do solo e o revestimento de arbustos e mulch, deverá ser colocada uma tela anti infestantes ou uma manta geotêxtil.
- 12.14 -Todos os materiais não especificados e que tenham emprego na obra devem ser de boa qualidade, apresentando características que obedeçam às normas oficiais em vigor e aos documentos de homologação de laboratórios oficiais, salvo alterações devidamente aprovadas pelos serviços municipais competentes.
- 13 -Plantações de árvores e arbustos de porte arbóreo:
- 13.1 -A plantação de árvores e arbustos de grande porte e fuste limpo deve ser efetuada através de abertura mecânica ou manual de covas com dimensões mínimas de 1,0 metro de diâmetro ou de lado e 1,0 metro de profundidade.
- 13.2 -O fundo e os lados das covas devem ser picados até 0,10 metros para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
- 13.3 -Sempre que a terra do fundo das covas seja de má qualidade deve ser retirada para vazadouro e substituída por terra vegetal.
- 13.4 -A drenagem das covas deve ser efetuada através da colocação de uma camada de 0,10 metros de espessura de brita no fundo da cova sobre a qual deverá ser colocada manta de geotêxtil por forma a evitar o preenchimento dos vazios com a posterior colocação de terra vegetal.
- 13.5 -Durante o enchimento das covas com terra vegetal, deve ser feita uma fertilização de fundo, utilizando adubo químico ou orgânico de acordo com o resultado da análise sumária efetuada.
- 13.6 -O enchimento das covas far-se-á com terra vegetal, aconchegando-se as raízes, por forma a eliminarem-se as bolsas de ar, devendo deixar-se o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
- 13.7 -O tutoramento das árvores, sempre que necessário, tem de ser feito com tutores duplos (bipé) ou triplos (tripé), com comprimento variável consoante a altura da árvore e diâmetro compreendido entre os 4 e os 8 centímetros, que devem ser cravados a 0,50 metros abaixo do fundo da cova de plantação, antes do enchimento daquela. A fixação das árvores aos tutores deve ser realizada através de cinta elástica.
- 14 -Arborização de arruamentos e estacionamentos:
- 14.1 -Na arborização de ruas e avenidas devem ser selecionadas as espécies mais adequadas a cada situação devendo sempre que possível ser assegurada a continuidade específica dos alinhamentos arbóreos, a circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico, com o propósito de maximizar o sucesso da arborização e de minimizar os custos de manutenção.
- 14.2 -Sempre que possível os arruamentos e os estacionamentos devem ser arborizados, devendo a espécie a plantar ser objeto de um plano ou projeto aprovado pelos serviços municipais competentes.
- 14.3 -As caldeiras das árvores devem apresentar uma dimensão mínima de 2 m2, no caso de árvores de pequeno e médio porte e mínimo de 4 m2 no caso de árvores de grande porte, podendo em alternativa à caldeira ser apresentada uma solução baseada numa faixa contínua de terra vegetal, paralela ao passeio, com a largura mínima de 1,5 m, onde a instalação de sistema de rega automático é opcional.
- 14.4 -Em ruas estreitas e em locais onde a distância a paredes ou muros altos seja inferior a 5 metros, só se devem plantar árvores de pequeno porte ou de copa estreita.
- 14.5 -O compasso de plantação das árvores em arruamentos deve ser adequado à espécie e às características da rua.
- 14.6 -A arborização de parques de estacionamentos deve ter caldeiras de dimensão mínima de 2 m2, limitadas por guias à mesma cota do passeio.
- 14.7 -Sobre redes de infraestruturas (redes de água, gás, eletricidade, telefone, etc.), não é permitida plantação de árvores, devendo ser prevista uma área para instalação de infraestruturas, entre o limite das caldeiras e o limite dos lotes ou do passeio.
- 14.8 -Em áreas densamente pavimentadas e compactadas, em que o crescimento radicular é essencialmente lateral e superficial, o que poderá induzir o fácil levantamento dos pavimentos, deverão ser utilizadas soluções construtivas que minimizem essa situação, tais como colocação de telas antiraízes, utilização de sistema de rega radicular subterrânea, entre outros, sujeitos à prévia aprovação e autorização dos serviços municipais competentes.
- 14.9 -Não devem ser plantadas em caldeira espécies como: Eucalyptus sp.; Grevillea robusta; Pinus sp.; Platanus sp.; Populus sp.; Salix sp.
- 15 -Plantações de arbustos:
- 15.1 -A plantação de arbustos deve ser efetuada através de abertura de covas proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta, devendo, antes da plantação desfazer-se a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas enrodilhadas.
- 15.2 -Aquando do enchimento das covas deve-se deixar o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
- 15.3 -O tutoramento de arbustos deve ser previsto sempre que o porte e as características da planta assim o exijam.
- 16 -Plantações de herbáceas vivazes e anuais:
- 16.1 -As herbáceas a utilizar devem, sempre que possível, pertencer a espécies vivazes adaptadas ao meio ambiente (adaptação ao solo, exposição solar e necessidades hídricas).
- 16.2 -A plantação de herbáceas anuais só deve ser efetuada em casos restritos e devidamente justificados.
- 16.3 -Na plantação deve-se atender aos cuidados e exigências de cada espécie, nomeadamente, no que respeita à profundidade de plantação.
- 16.4 -A plantação deve ser executada num compasso adequado, indicado no respetivo projeto, para que no momento de entrega da obra se verifique a cobertura do solo.
- 17 -Sementeiras:
- 17.1 -Não são permitidas quaisquer substituições de espécies de sementes sem autorização dos serviços municipais competentes.
- 17.2 -Antes da sementeira, deve proceder-se à regularização definitiva do terreno, e correções necessárias nos pontos onde houver abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final, perfeitamente modelada.
- 17.3 -As densidades de sementeira devem ser adequadas às espécies que constituem a mistura, aos objetivos pretendidos e rondar as 60g/m2.
ANEXO II
Normas técnicas de manutenção de espaços verdes
Manutenção do material vegetal
- 1 -O material vegetal para reposição em espaços verdes poderá ser solicitado e adquirido nos viveiros municipais. Os pedidos devem ser efetuados preferencialmente nos meses de outubro a fevereiro.
- 1.1 -Relvados:
- a)Plantação ou Ressementeira:
Nos relvados que apresentem áreas danificadas por má sementeira, desgaste, uso excessivo, compactação, urina de canídeos ou outros danos físicos, dever-se-á realizar uma plantação ou ressementeira, com as mesmas plantas ou mistura de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado;
- b)Fertilização:
Deverão ser feitas fertilizações regulares, habitualmente 2 vezes por ano (início primavera e fim de verão) ou sempre que se justifique;
- c)Rega:
A rega é uma operação que deve ser efetuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da tarde. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser noturna. Quando se ressemear o relvado, a rega deve ser imediata, mas com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes;
- d)Corte:
O relvado deverá ser cortado quando a relva atingir uma altura média entre os 5 e 8 cm, pelo que deverão ser efetuados os cortes necessários para não se ultrapassar a referida altura. Nos limites da área do relvado, e com o objetivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizar-se-á o corte dos mesmos, pelo menos, 2 duas vezes ao ano ou caso se justifique, utilizando uma pá francesa ou máquina própria para o efeito, arrancando a relva em excesso até às raízes.
Devem ser tomadas medidas cautelares para a proteção do colo de arbustos e árvores. Nos locais onde existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas 0.50 metros do colo da árvore e o corte dos rebordos deve ter tratamento igual ao descrito no ponto anterior.
No caso de árvores ou arbustos jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica;
- e)Tratamentos fitossanitários:
Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estritamente necessário, com os produtos mais adequados existentes no mercado, e efetuados por pessoal habilitado de acordo com a legislação em vigor. Dever-se-á manter uma vigilância constante com o objetivo de detetar precocemente o aparecimento de qualquer praga ou doença e definir os tratamentos adequados.
Os locais sujeitos a tratamento devem ser assinalados com placas de aviso visíveis para o público quando o produto utilizado for tóxico ou irritante;
- f)Monda:
A monda manual ou limpeza de infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à superfície do relvado, evitando existir numa percentagem superior a 10 % por m2;
- g)Arejamento e escarificação:
Quando o relvado apresenta uma grande densidade de estolhos secos e o terreno estiver compactado com crosta superficial do solo, deve ser realizado um arejamento e/ou escarificação. O arejamento consiste na perfuração do solo, mediante equipamento especial (escarificador), devendo-se extrair os fragmentos de solo resultantes desta operação e preencher os orifícios resultantes com areia. A escarificação ou corte vertical deverá ser feita em alternância com a monda, sendo as duas efetuadas pelo menos uma vez por ano.
- 1.2 -Prado:
- a)Ressementeira:
Nas zonas de prado que por má sementeira ou por desgaste, uso excessivo, compactação, urina de canídeos ou outros danos físicos, apresentem áreas danificadas, dever-se-á realizar uma ressementeira, com as mesmas misturas de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do prado;
- b)Fertilização:
Deverá ser efetuada habitualmente uma fertilização por ano (início da primavera);
- c)Rega:
O prado de sequeiro normalmente não é regado, no entanto pode ocorrer necessidade de rega quando as condições forem demasiado adversas. Quando se ressemear o prado, a rega deve ser imediata com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes;
- d)Corte:
O prado deverá ter uma altura média entre os 15 e 20 cm, pelo que deverão ser efetuados os cortes necessários para não se ultrapassar a referida altura.
- 1.3 -Herbáceas vivazes e anuais:
- a)Plantação:
Sempre que parte ou a totalidade das plantas do canteiro morram ou apresentem um aspeto degradado dever-se-á de imediato proceder à sua substituição. Antes da reposição das herbáceas deverá realizar-se uma mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compactado, uma ancinhagem, para retirada de torrões e pequenas pedras e regularização do terreno. As herbáceas deverão ser plantadas em compassos adequados à espécie.
Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com água bem pulverizada e distribuída. As plantas para reposição, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de acordo com as características de cada espécie. O sistema radicular deverá estar igualmente bem conformado, sem sintomas de asfixia ou enrolamento de raízes;
- b)Retancha:
Quando as plantas do canteiro apresentarem um volume de massa vegetal exagerado ou seco dever-se-á proceder ao arranque de toda a planta. Os vários estolhos devem então ser separados e replantados novamente;
- c)Monda:
Esta operação deverá ser feita sempre que necessário, com vista à criação de boas condições para o desenvolvimento das plantas, proporcionando igualmente um bom aspeto geral do ajardinado;
- d)Sacha:
Os canteiros de herbáceas deverão ser mobilizados todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água;
- e)Rega:
Os canteiros de herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas;
- f)Fertilização:
Nas plantas perenes deverá ser feita uma adubação anual (Primavera) ou de acordo com as necessidades verificadas. Nos casos em que os compassos permitam operações culturais dentro dos canteiros, poderá ser feita em simultâneo com a operação de sacha, uma fertilização orgânica com estrume, húmus ou outro fertilizante orgânico.
Nas plantas anuais a adubação deve ser feita antes da plantação.
- 1.4 -Arbustos:
- a)Plantação:
Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve ser feita a sua remoção e proceder-se a uma nova plantação. A abertura da cova para a plantação deve ser feita de modo a manter as posições relativas dos vários elementos. As covas de plantação deverão ser proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta. Dever-se-á desfazer a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e enrodilhadas. Regar abundantemente após a plantação;
- b)Limpeza ou poda:
A limpeza ou poda dos arbustos só deve efetuar-se quando necessário para manter o equilíbrio, conservar a forma natural, manter o bom estado fitossanitário ou favorecer a floração.
A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objetivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efetuada na época de repouso vegetativo (outubro a março).
Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique.
O corte deve ser correto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização;
- c)Rega:
Nos arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica destas plantas. Estas regas devem ser abundantes e efetuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas;
- d)Fertilização:
A adubação de arbustos é dispensável quando os mesmos estão plantados em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste.
Nos outros casos, poderá efetuar-se duas adubações anuais (primavera e outono) ou sempre que se justifique, com adubo composto de acordo com as deficiências verificadas;
- e)Tratamentos fitossanitários:
Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detetar e combater as pragas ou doenças atempadamente.
Os serviços municipais competentes prestarão todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e os adequados meios de luta e combate.
- 1.5 -Árvores:
- a)Abate:
O abate de árvores carece de fundamentação técnica e parecer favorável da Câmara Municipal de Odivelas, qualquer que seja a situação;
- b)Plantação:
Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve proceder-se à sua remoção e substituição. Depois da abertura da cova dever-se-á aplicar tutores, em bipé ou tripé, tendo o cuidado de proteger o local de contacto com a árvore com serapilheira ou outro material apropriado, de modo a evitar ferimentos por fricção. No fundo da cova deverá ser colocada a terra estrumada à razão de 5 partes de terra para 1 parte de estrume.
Haverá o cuidado de deixar a parte superior do torrão, no caso de plantas envasadas, ou o colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular.
Imediatamente após a plantação, deverá ser aberta uma pequena caldeira e regar a toda a largura da cova, com vista a conseguir um assentamento uniforme e uma boa aderência da terra à raiz da planta.
Depois de absorvida a primeira água de rega, completa-se o enchimento da cova com terra arável, que se deixa ligeiramente amontoada, para compensar o abatimento futuro;
- c)Limpeza ou poda:
A limpeza ou poda das árvores só deve efetuar-se quando necessário para conservar a sua forma natural, manter o equilíbrio e o bom estado fitossanitário.
É proibida a rolagem de árvores em qualquer circunstância.
A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objetivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efetuada na época de repouso vegetativo (outubro a março).
Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique.
O corte deve ser correto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização.
Como corte correto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do ramo até à parte superior do colo do mesmo. O corte não pode ser feito nem muito rente ao tronco (ou ramo mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe demais para não dar origem a um coto de madeira morta.
(ver documento original)
Figura 1 - Forma correta de cortar um ramo. Para evitar que o corte com serra ou motosserra provoque a quebra do ramo, devido ao seu peso, deve primeiro fazer-se um entalhe na parte inferior e, se necessário, cortar por secções mais pequenas.
Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniformes possível. Na ferida resultante de um corte deve ser usado um produto desinfetante como, por exemplo, uma solução de sulfato de cobre.
Os utensílios de corte devem ser desinfetados após a poda de cada exemplar.
Esta operação deve ser realizada com o acompanhamento técnico dos serviços municipais competentes.
Mais informação sobre poda de árvores pode ser consultado na publicação «A poda em árvores ornamentais: como e porquê» editada pela Câmara Municipal de Odivelas e disponível em
- d)Rega:
Nas árvores que não sejam normalmente regadas pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica, pelo menos nos primeiros anos após a sua plantação. Estas regas devem ser abundantes e efetuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas;
- e)Fertilização:
A adubação de árvores é dispensável quando as mesmas estão plantadas em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste.
Nos outros casos, poderá fazer-se duas adubações anuais (primavera e outono) ou sempre que se justifique, com um adubo composto ou outro de acordo com a deficiência apresentada;
- f)Tratamentos fitossanitário:
Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detetar e combater as pragas ou doenças atempadamente.
Os serviços municipais competentes prestarão todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e os adequados meios de luta e combate;
- g)Tutoragem:
Caso seja necessário colocar novos tutores para as árvores estes deverão ser constituídos por varas de madeira tratada (em bipé ou tripé). A árvore deverá ficar ligada ao bipé por cintas elásticas;
- h)Sacha:
A terra das caldeiras e em redor do tronco da árvore deverá ser mobilizada todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água;
- i)Monda:
O interior das caldeiras das árvores deverá ser mondado pelo menos uma vez por ano ou sempre que necessário.
- 1.6 -Palmeiras:
- a)Poda
A maioria das podas das palmeiras é efetuada para remoção de folhas secas (ou que estão a secar), inflorescências (flores) e/ou cachos frutíferos, principalmente os que se podem tornar um risco potencial para pessoas e bens.
Durante a remoção da folhagem seca deve evitar-se danos na parte terminal do espique (gema terminal). Deve evitar-se remover a folhagem quando o seu eixo for maior do que 45.º em relação à linha horizontal. Devem remover-se apenas as folhas inferiores secas ou onde o eixo da folhagem esteja abaixo da linha horizontal.
A remoção da folhagem saudável onde o eixo for maior que 45.º em relação à linha horizontal não reduz as necessidades de podas futuras. O ideal é que as folhagens verdes permaneçam intactas. As palmeiras podadas excessivamente têm uma diminuição no crescimento e tornam-se mais suscetíveis a pragas. A poda excessiva também poderá causar fendilhamento nos botões terminais durante a sua realização ou poderá fazer com que se partam em decorrência do vento após a poda.
- 2 -Elementos associados à água:
- 2.1 -Fontes e Chafarizes:
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
- 2.2 -Bebedouros:
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo especial atenção ao dispositivo de acionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
- 2.3 -Redes de Rega:
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega - programador, eletroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída: aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
- 2.4 -Sarjetas:
Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza de sarjetas, sumidouros e canaletes de drenagem, procedendo ao seu desentupimento sempre que necessário. No outono os cuidados deverão ser redobrados devido à queda da folhagem.
- 2.1 -Fontes e Chafarizes:
- 3 -Pavimentos em espaços verdes:
- 3.1 -Verificação do estado de conservação:
Dever-se-á verificar o estado de conservação dos pavimentos e caso necessário repor ou substituir toda ou parte da área pavimentada conforme o seu estado de degradação. Em caso de pavimentos de absorção de impacto (parques infantis e equipamentos desportivos) esta manutenção deverá ser realizada pelo menos uma vez no ano, sendo este pavimento removido e substituído na totalidade caso seja constituído por elementos soltos.
- 3.2 -Limpeza:
Dever-se-á efetuar a limpeza de infestantes sempre que se verificar necessário. Este procedimento poderá ser efetuado manualmente, por forma térmica ou por outro método eficaz. Dever-se-á efetuar uma limpeza regular de folhas, latas, papéis e outros lixos. Deve ser assegurada a limpeza permanente dos dejetos caninos.
- 3.1 -Verificação do estado de conservação:
- 4 -Mobiliário urbano:
- 4.1 -Equipamento lúdico e desportivo:
Dever-se-á efetuar uma inspeção periódica anual de modo a verificar o estado de conservação e em caso de necessidade proceder à sua reparação e/ou substituição. Deve ser assegurada a limpeza de grafitis.
- 4.2 -Bancos, papeleiras, mesas, etc.:
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade regular e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Sempre que se justifique dever-se-á pintar ou envernizar os bancos de jardim em madeira. Deve ser assegurada a limpeza de grafitis.
O fornecimento do equipamento para substituição é da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas.
- 4.3 -Parque Canino (Dog Park):
- a)Estado de conservação:
Dever-se-á verificar o estado de conservação de todos os elementos e proceder à reparação e/ou reposição dos materiais conforme o estado de degradação;
- b)Limpeza:
Deverá ser promovida a recolha dos dejetos sólidos pelos responsáveis pelos animais. Em sua substituição dever-se-á efetuar a limpeza semanal dos dejetos sólidos.
- 4.4 -Passadiços, pontes de madeira e pérgulas:
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade regular e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Sempre que se justifique dever-se-á pintar, envernizar ou hidratar as madeiras destas estruturas. Deve ser assegurada a limpeza de grafitis.
- 4.1 -Equipamento lúdico e desportivo:
- 5 -Outras manutenções:
Toda a área do jardim ou do espaço verde deve apresentar constantemente um aspeto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos, (papeis, latas, cartões, folhas, etc.) bem como estar livre de dejetos caninos.
ANEXO III
Critérios dos planos/projetos de plantação de novas árvores ou substituição
Como instrumento que coordena e sintetiza a intervenção a executar, os planos ou projetos para plantação de novas árvores devem ter em conta os seguintes critérios:
- 1 -A escolha da espécie para cada local terá como um dos principais fatores base a dimensão das árvores no seu estado adulto, tendo em conta a dimensão do passeio, o diâmetro da copa e a altura da árvore adulta.
- 2 -O compasso da plantação deve ser escolhido de acordo com as características da via e da espécie arbórea escolhida.
- 3 -Para efeitos de novas plantações, definem-se três grupos de espécies arbóreas, de acordo com o seu porte:
- i)Árvore de grande porte: Árvore cuja altura média é superior a 15 metros na idade adulta (aproximadamente 20 anos);
- ii)Árvore de médio porte: Árvores cuja altura média entre os 6 e 15 metros na idade adulta (aproximadamente 20 anos);
- iii)Árvore de pequeno porte: Árvore cuja altura média é inferior a 6 metros na idade adulta (aproximadamente 20 anos).
- i)Árvore de grande porte: Árvore cuja altura média é superior a 15 metros na idade adulta (aproximadamente 20 anos);
- 4 -Para efeitos de conjugação entre o porte das árvores e as dimensões dos espaços de implantação agrupam-se os perfis das ruas em três situações relativamente à dimensão do passeio e à distância possível das árvores às fachadas dos edifícios:
- i)Rua de largura grande: onde os passeios tenham uma largura superior a 6 metros poderão ser plantadas árvores de grande porte e o compasso de plantação deverá ser de 12 metros;
- ii)Rua de largura média: onde os passeios tenham uma largura entre 3,5 metros e os 6 metros, poderão ser plantadas árvores de médio porte e o compasso de plantação deverá ser de 8 metros;
- iii)Rua de largura pequena: onde os passeios tenham uma largura inferior a 3,5 metros, poderão ser plantadas árvores de pequeno porte e o compasso deverá ser de 6 metros.
- i)Rua de largura grande: onde os passeios tenham uma largura superior a 6 metros poderão ser plantadas árvores de grande porte e o compasso de plantação deverá ser de 12 metros;
- 5 -A distância mínima a semáforos, sinalização vertical e candeeiros deverá ser de 3 metros a partir do tronco;
- 6 -Quando localizadas em espaços de circulação pedonal, as caldeiras deverão ser dispostas:
- i)Junto ao Lancil ou guia de transição com a rodovia, assegurando um distancia mínima do eixo a este de 2 metros;
- ii)Noutros pontos desde que seja garantida a continuidade do percurso acessível e salvaguardada uma distância mínima de 2 metros entre o contorno da copa da árvore a plantar (estado adulto) e o perímetro exterior dos edifícios.
- i)Junto ao Lancil ou guia de transição com a rodovia, assegurando um distancia mínima do eixo a este de 2 metros;
- 7 -Quando localizadas em espaços de circulação rodoviária, as caldeiras deverão ser localizadas de acordo com os seguintes critérios:
- i)No eixo dos separadores, quando tenham uma largura mínima de 2 metros;
- ii)Nos limites das vias ao longo das faixas de estacionamento assegurando uma distância mínima do eixo ao limite da via de 2 metros;
- iii)A altura livre da copa da árvore no estado adulto ao pavimento da via de circulação deve ter pelo menos 5 metros.
- i)No eixo dos separadores, quando tenham uma largura mínima de 2 metros;
- 8 -As caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito tenha uma largura interna inferior a 1, 50 metros.
- 9 -De modo a garantir a sua correta perceção enquanto obstáculo, designadamente por invisuais, as caldeiras devem obedecer aos seguintes parâmetros, quando localizadas em espaços de utilização pedonal:
- i)A área permeável deverá ser sempre de nível com o pavimento adjacente, coberta por grade, grelha ou outro elemento, preferencialmente metálico, que garanta a penetração da água no solo e ofereça condições de segurança e estabilidade, devendo ainda dispor de sistema antirroubo;
- ii)Em alternativa é também admitida a utilização de agregados permeáveis;
- iii)Não sendo possível nenhuma das soluções apresentadas anteriormente, e quando devidamente justificado, os limites exteriores da caldeira devem ser sobrelevados em relação aos pavimentos contíguos, numa altura de cerca de 0,3 metros.
ANEXO IV
Procedimentos a adotar na gestão integrada de consumo de água para rega dos espaços verdes
- i)A área permeável deverá ser sempre de nível com o pavimento adjacente, coberta por grade, grelha ou outro elemento, preferencialmente metálico, que garanta a penetração da água no solo e ofereça condições de segurança e estabilidade, devendo ainda dispor de sistema antirroubo;
- 1 -A área regada deve ser apenas 1/3 da área não impermeabilizada;
- 2 -A área ocupada por espécies xerófitas deve ser superior a 1/3 da área total;
- 3 -Devem ser utilizadas preferencialmente espécies autóctones e estas devem ser agrupadas no terreno de acordo com as suas necessidades hídricas;
- 4 -Em zonas com declive acentuado (taludes) deverá evitar-se a colocação de relvado, sendo preferível colocar espécies herbáceas de revestimento;
- 5 -Para a constituição dos prados e relvados devem ser escolhidas espécies de gramíneas mais resistentes à seca;
- 6 -Deverá, sempre que possível, efetuar-se a cobertura do solo com uma camada de 5 a 15 cm de Mulch (orgânico ou inorgânico) de modo a conservar a humidade do solo e evitar o aparecimento de espécies infestantes;
- 7 -Em períodos de escassez de água a rega de espaços verdes poderá ser limitada através da proibição total de uso de água da rede pública para esse fim ou pela definição de dias da semana em que é permitida a realização desta atividade.
316656155