- 1 -O Regulamento visa fixar as condições de oferecer às crianças e jovens residentes no concelho de Braga um conjunto de livros, desde o seu nascimento até completarem 17 anos, destinado a promover a igualdade de oportunidades de acesso ao livro e à leitura, no Município de Braga.
- 2 -São beneficiários desta oferta os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes no concelho de Braga, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios, definidos no presente Regulamento.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal poderão ser aprovadas alterações à execução do presente projeto, designadamente, quanto aos procedimentos de candidatura e parceiros, sendo as mesmas devidamente publicitadas por edital a disponibilizar no site do Município.
Artigo 2.º — Objeto e beneficiários
Vigente desde: 14/08/2024