- 1 -A oferta dos livros prevista neste Regulamento será feita da seguinte forma:
- a)Por altura do nascimento do bebé será feita a oferta do “kit novo leitor”;
- b)Dos 2 aos 18 meses de idade a oferta dos livros será feita de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, sendo oferecido um livro por cada toma da vacina, ou seja, um livro aos 2, 4, 6, 12 e 18 meses, respetivamente;
- c)Dos 2 aos 5 anos de idade a oferta dos livros será feita por altura do aniversário de cada criança, em parceria com a Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
- d)Dos 6 anos aos 17 anos de idade a oferta dos livros será feita a cada criança ou jovem por altura do seu aniversário, sendo os mesmos enviados diretamente para a sua morada.
- 2 -Compete ao requerente informar, com antecedência não inferior a 30 dias, que não pretende continuar a usufruir da oferta prevista neste Regulamento, podendo ainda o Município, no final de cada uma das etapas referidas no número anterior, contactar os requerentes para confirmar a sua inscrição, por forma a garantir uma gestão adequada dos recursos.
Artigo 6.º — Execução do Projeto
Vigente desde: 14/08/2024