- 1 -A candidatura à oferta dos livros prevista no presente Regulamento é efetuada através do preenchimento de formulário próprio, entregue presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal, ou remetido por via eletrónica através dos serviços online do Balcão Único.
- 2 -O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão, bilhete de identidade, NIF ou outro documento comprovativo de identidade);
- b)Documento comprovativo do domicílio, atestando a residência da criança ou jovem no Concelho de Braga, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias;
- c)Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada, nas situações aplicáveis.
- 3 -O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à instrução, análise e avaliação da candidatura.
- 4 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
- 5 -A candidatura pode ser apresentada a qualquer momento, desde o nascimento da criança até que esta complete 17 anos, ficando inscrita na correspondente etapa em que se encontre e beneficiando das ofertas previstas para a idade que tiver no momento da candidatura.
- 6 -O requerente fica responsável pela atualização dos dados da candidatura e comunicação de alterações, designadamente, a alteração de morada.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 14/08/2024