Os apoios ora regulamentados podem assumir as seguintes modalidades:
- 1 -Apoio à reparação ou beneficiação de habitação;
- 2 -Ação social:
- 2.1 -Apoio económico;
- 2.2 -Equipa de intervenção social;
- 2.3 -Equipa de apoio ao cidadão com necessidades de assistência.