- 1 -Declarado aberto o ato público, o Presidente procede à identificação da Hasta Pública e segue-se a abertura dos sobrescritos exteriores, mantendo-se fechados os invólucros das PROPOSTAS.
- 2 -Procede-se de seguida à abertura dos invólucros das propostas até aqui admitidas, verificando-se se há condições de admissão ou motivo de exclusão.
- 3 -De seguida são tornados públicos os valores que constam das respetivas Propostas, apresentadas pelos proponentes.
Artigo 11.º — Tramitação do Ato Público
Vigente desde: 23/09/2022