- 1 -Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas, nem licitação igual ou superior ao valor base definidos no artigo 10.º
- 2 -Não há, igualmente, lugar a concessão quando existam fundados indícios de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa.
Artigo 12.º — Não adjudicação da concessão
Vigente desde: 23/09/2022