- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia e os seus Vogais gerem permanentemente os serviços prestados em todos os domínios de atuação, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo, o desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -A superintendência e a coordenação geral de todos os domínios competem ao Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -As atribuições e competências dos diversos domínios de atuação da presente estrutura orgânica, bem como, a criação, alteração e extinção dos diversos serviços de apoio, serão fixadas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 10.º — Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 22/07/2025