- 1 -Constituem competências e funções comuns aos diferentes domínios de atuação:
- a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do Executivo;
- b)Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e prestação de contas;
- c)Elaborar e submeter à aprovação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
- d)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;
- e)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Assegurar a correta execução das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- g)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- h)Assegurar o melhor atendimento aos fregueses e utentes, no tratamento das questões e problemas por eles levantados, assim como, na sua pronta e eficiente resolução;
- i)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros, disponíveis;
- j)Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base nos critérios e procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento de produtividade.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes foram incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 11.º — Das Competências e Funções Comuns dos Serviços
Vigente desde: 22/07/2025