- 1 -Os formadores auferem uma retribuição pelo trabalho e horas de formação efetivamente ministradas, de acordo com os valores determinados pelo conselho geral e com a periodicidade de pagamento também por este fixado.
- 2 -Os formadores devem dar quitação dos quantitativos auferidos, cumprir as orientações de preenchimento de formulários e normas de organização contabilística definidas pela OSAE.
Artigo 10.º — Retribuição
Vigente desde: 22/11/2019