- 1 -A contratação dos formadores é feita através da celebração de contrato de prestação de serviços.
- 2 -O contrato é celebrado pelo prazo previsto para a duração das formações a realizar, podendo ser denunciado a todo o tempo, desde que respeitado um período de pré-aviso de sessenta dias e não conferindo direito a qualquer indemnização ou compensação.
- 3 -A falta de cumprimento por parte do formador dos deveres a que está adstrito ou a verificação de manifesta inadaptação à função de formador confere à OSAE o direito a resolver o contrato, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- 4 -Juntamente com a celebração do contrato deve ser subscrita declaração de cedência de direitos de autor a favor da OSAE dos conteúdos programáticos e material pedagógico relativo à formação.
Artigo 7.º — Regime contratual
Vigente desde: 22/11/2019