- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia
ANEXO I
Requerimento para Inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para Trasladação de Cadáveres ou Ossadas
(ver documento original)
314621426
Artigo 71.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2021