- 1 -A CAI-FBA tem funções consultivas.
- 2 -A CAI-FBA exerce a sua atividade na dependência direta do Presidente do Conselho de Escola, ou do membro para tal designado.
- 3 -São competências do CAI-FBA:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na FBA;
- b)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-FBA;
- c)Acompanhar as deferentes atividades de Avaliação e Garantia de Qualidade na FBA;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade da FBA e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- f)Dinamizar a elaboração manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- g)Propor a revisão do presente Regulamento;
- h)Aprovar o seu regimento.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, a CAI-FBA pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos da Faculdade.
Artigo 7.º — Competências da CAI-FBA
Vigente desde: 26/09/2022