- 1 -A CAI-FBA reúne por convocatória do seu Presidente;
- 2 -Das reuniões da CAI-FBA são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor;
- 3 -A CAI-FBA pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/09/2022