- 1 -Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas pela CAI-FBA.
- 2 -Em caso de urgência, pode o seu Presidente, assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente da CAI-FBA.
Artigo 9.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 26/09/2022