- 1 -No prazo máximo de 180 dias contados da aprovação do presente regulamento, o Município deve verificar todas as ocupações existentes dos espaços objeto do presente regulamento.
- 2 -No prazo referido no número anterior, o Município deve promover a celebração de contratos de cedência.
- 3 -A não celebração de contratos de cedência no prazo referido no n.º 1, por facto imputável à associação ocupante, implica a obrigação de abandono do espaço no prazo máximo de 30 dias contados da notificação para o efeito.
- 4 -Em caso de mora na entrega das instalações por facto imputável à associação, o Município pode exigir o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos termos do artigo 9.º
Artigo 16.º — Prazo de adaptação
Vigente desde: 14/08/2024