- 1 -O júri pode propor ao conselho geral a extinção do procedimento concursal quando as candidaturas apresentadas se revelem inadequadas face aos requisitos definidos no aviso de abertura.
- 2 -O conselho geral pode, ainda, determinar a extinção do procedimento concursal caso deixe de se verificar a necessidade de admissão de funcionário.
- 3 -A extinção do procedimento não impede a abertura de novo processo de recrutamento para a mesma função.
Artigo 7.º — Extinção do procedimento concursal
Vigente desde: 22/11/2019