- 1 -O procedimento de seleção é constituído, no mínimo, por duas fases:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista presencial de avaliação de competências.
- 2 -O júri pode adotar, facultativamente, outros métodos de seleção, em complemento aos métodos referidos no número anterior.
- 3 -A primeira fase, que consiste na avaliação curricular dos candidatos, tem como objetivo a verificação da conformidade das candidaturas face aos critérios definidos no aviso de abertura de processo de recrutamento e seleção e respetiva seriação.
- 4 -Passam à segunda fase os candidatos que tenham sido melhor classificados na primeira fase de candidatura.
- 5 -A segunda fase consiste na realização de entrevista presencial de avaliação de competências aos candidatos que tenham sido selecionados na primeira fase, e tem como objetivo a aferição do candidato cujas características melhor se adeqúem ao perfil pretendido, tendo em conta os critérios de seleção.
- 6 -O júri seleciona os três candidatos melhor classificados de acordo com a adequação ao perfil e às necessidades previamente definidas e apresenta essa lista para deliberação ao conselho geral.
Artigo 6.º — Processo de seleção
Vigente desde: 22/11/2019