Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI)
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castro Daire, adiante designado por PMDFCI - Castro Daire, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1) Caracterização Física.
2) Caracterização Climática.
3) Caracterização da População.
4) Caracterização do Uso e Ocupação do Solo e Zonas Especiais.
5) Análise do Histórico e da Casualidade dos Incêndios Florestais.
1) Enquadramento do Plano no Âmbito do Sistema de Gestão territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais.
2) Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Florestais.
3) Objetivos e Metas do PMDFCI.
4) Eixos Estratégicos.
Condicionantes
Regras para as edificações existentes
Relativamente à definição de regras para as edificações existentes e no seguimento do estipulado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, consideram-se as seguintes situações:
Regras para as novas Edificação
A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Conteúdo Material
O PMDFCI de Castro Daire - (2020-2029) é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município www.cm-castrodaire.pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Castro Daire tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020-2029 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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