- 1 -O pagamento do apoio será efetuado através de transferência bancária ou cheque, na titularidade do requerente, nos primeiros quinze dias de cada mês.
- 2 -Após recebimento do subsídio, o beneficiário/a tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar nos serviços, os comprovativos da despesa ou de outra prova válida, de que o montante apoiado foi aplicado no objeto ou fim para o qual lhe foi atribuído.
- 3 -O não cumprimento por parte do beneficiário do disposto no número anterior implica a restituição à Junta de Freguesia do montante recebido e consequente inibição de beneficiar de novo apoio económico, até à liquidação do montante em divida.
Artigo 10.º — Pagamentos dos Apoios
Vigente desde: 26/09/2022