- 1 -Com base nos documentos apresentados pelo Requerente, bem como, em todas as informações disponíveis na Freguesia, a Junta de Freguesia delibera sobre a atribuição dos apoios nos termos deste regulamento.
- 2 -Após instrução do processo de candidatura, a decisão deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias seguidos, contados da data da receção da candidatura nos serviços competentes, sendo o requerente dela notificado por escrito.
- 3 -A decisão de atribuição de apoio é efetuada sobre relatório elaborado pela Presidente da Junta e anexado ao processo, sendo apenas disponibiliza publicamente a informação do número de processo e montante atribuído.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 26/09/2022