- 1 -A Comissão é presidida pelo/a Presidente do Município de Santa Cruz da Graciosa, ou alguém por ele/a designado/a do Executivo Camarário.
- 2 -Compete ao/à Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O/a Presidente é coadjuvado/a no exercício das suas funções por um/a secretário/a designado/a para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um elemento por ele designado.
Artigo 7.º — Presidência
Vigente desde: 14/08/2023