- 1 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou por decisão do/a Presidente em qualquer outro local do território municipal.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e setembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
- 3 -O/a Presidente convoca os seus membros por e-mail e/ou carta registada com aviso de receção ou protocolo, pelo menos, com cinco dias de antecedência.
Artigo 8.º — Local e Periodicidade das Reuniões
Vigente desde: 14/08/2023