- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara pode delegar as competências consagradas neste regulamento.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/07/2025