Aos ocupantes assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade o espaço que lhe seja atribuído, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este regulamento, pelas deliberações de câmara ou por outras normas municipais aplicáveis;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço no secretariado da Feira, nas questões com elas relacionadas;
- c)Apresentar ao município quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento da Feira de São Pantaleão;