Todos os agentes económicos autorizados a exercer a sua atividade no recinto da Feira, são obrigados ao cumprimento das regras prescritas por lei, por este regulamento, pelas deliberações de câmara ou por outras normas municipais aplicáveis, incluindo o cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Durante o período da Feira a utilização de quaisquer meios sonoros deve obedecer ao Regulamento Geral do Ruído, respeitando a sonorização da Feira de São Pantaleão, que ficará a cargo da sua organização;
- b)Conservar em rigoroso estado de asseio e higiene o vestuário e os utensílios do trabalho incluindo ainda o material de exposição e venda, arrumação e depósito de produtos;
- c)É interdito o lançamento no solo de desperdícios, restos, lixos, sacos plásticos, embalagens, ou outros materiais suscetíveis de sujarem o espaço da feira, sendo que para o efeito deverão ser portadores de contentores/sacos individuais de lixo que recolherão ou utilizar diretamente os contentores distribuídos no espaço da feira;
- d)Depositar os seus resíduos, após o horário de venda, nas ilhas ecológicas, que vierem a existir;
- e)Não é permitido fazer lume ou cozinhar no recinto da Feira;
- f)Assegurar que não deixam fontes de calor ou aparelhos acesos ou ligados que constituam perigo de incêndio;
- g)Acatar e respeitar as ordens dos funcionários ou outros agentes de fiscalização quando em serviço;
- h)Agir com urbanidade no relacionamento com os seus clientes e demais agentes económicos que estejam a exercer a sua atividade no espaço da feira;
- i)Cumprir o período de montagem de sua instalação na Feira, com a presença inicial e obrigatória de um dos elementos responsáveis pela marcação dos terrados, os quais se encontram no secretariado da Feira;
- j)Não ocupar área superior à concedida, incluindo zona de exposição, devendo obrigatoriamente deixar livre e desimpedidos os espaços de circulação e segurança para os utentes;
- k)Vender unicamente produtos respeitantes ao seu comércio tendo sempre em conta o sector para onde concorreu, não podendo dessa forma desvirtuar as seções de venda constantes do plano da feira;
- l)Afixar de forma visível e inequívoca os preços dos seus bens;
- m)Ocupar regularmente o espaço distribuído durante todo o período da feira;
- n)Exibir o recibo de pagamento de terrado quando solicitado, nomeadamente quando da sua instalação na feira;
- o)Celebrar e manter atualizado contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados na Feira, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço, quando aplicável;
- p)Manter a sua atividade devidamente legalizada e o seu espaço licenciado pelas autoridades competentes conforme o seu ramo de atividade;
- q)É expressamente proibida a circulação de viaturas no espaço interior da Feira, durante o seu período de funcionamento com exceção do horário previsto para cargas e descargas.
- r)Só poderá permanecer no recinto da feira a viatura que serve de posto de comercialização direta desde que o espaço atribuído comporte essa ocupação;
- s)Efetuar a manutenção e limpeza das esplanadas, principalmente no caso de operadores económicos de restauração e bebidas.