- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento do presente regulamento pertence ao município e à autoridade para a segurança alimentar e económica.
- 2 -Sempre que no exercício das suas funções, o agente fiscalizador tome conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência específica de outra entidade, deverá participar a esta, com a maior brevidade possível, a respetiva ocorrência.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/07/2026