- 1 -Constitui contraordenação grave a violação das obrigações previstas nas alíneas c), e), k), l), q) do artigo 11.º presente regulamento.
- 2 -Constitui contraordenação leve a violação das restantes disposições previstas no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 20.º — Contraordenações leves e graves
Vigente desde: 14/07/2026