- 1 -Pode ser candidato ao procedimento para atribuição de direito ao uso de espaço público na Feira de São Pantaleão:
- a)O feirante ou o vendedor ambulante nacional, detentor de título ou cartão para o exercício da respetiva atividade, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, na sua atual redação;
- b)O feirante ou vendedor ambulante legalmente estabelecido noutro estado membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, para atividade ocasional e esporádica sem necessidade de qualquer mera comunicação prévia ou correspondente título de exercício de atividade ou cartão, a emitir pelo estado português;
- c)Prestadores de serviços de restauração e bebidas em unidades móveis ou amovíveis.
- d)Agentes económicos ligados à atividade de recintos itinerantes
- e)Pequenos agricultores, que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender os produtos da sua produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência;
- f)Artesãos;
- g)Instituições particulares de solidariedade social, sediada no Concelho de Figueiró dos Vinhos;
- h)Associações culturais, desportivas e recreativas, sediadas no Concelho de Figueiró dos Vinhos;
- i)Instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que sejam, pela câmara municipal, consideradas como de relevante interesse público para a sua participação na feira.
- j)Outros participantes ocasionais.
- 2 -Só será admitido como candidato ao procedimento, o agente económico que tenha feito prova do cumprimento dos deveres necessários ao exercício da atividade, através de documento legal, incluindo o da sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social no âmbito do exercício de sua atividade.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso ao procedimento para atribuição de espaços na Feira
Vigente desde: 14/07/2026