- 1 -O pagamento das quantias devidas pela ocupação do espaço apenas é exigível após a notificação da decisão de atribuição do lugar.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Município, devendo o respetivo comprovativo ser remetido nos termos definidos na notificação.
- 3 -O pagamento pode ainda ser realizado presencialmente junto dos serviços de atendimento do Município.
- 4 -Podem ser admitidos outros meios de pagamento legalmente disponíveis, a definir pelo Município.
Artigo 6.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 14/07/2026