- 1 -Para alguns cursos, a frequência pedagógica das diferentes unidades curriculares pode estar sujeita ao regime de precedências definidas pelos conselhos técnico científico e pedagógico da ESS-FP, mediante proposta do coordenador de ciclo, e homologadas pelo diretor.
- 2 -A lista das precedências exigidas por ciclo de estudos integra o respetivo regulamento específico do curso.
- 2.1 -As precedências aprovadas para o regime de tempo integral aplicam-se também aos estudantes em regime de tempo parcial.
- 3 -Por norma, o aluno não pode inscrever-se às unidades curriculares precedidas sem ter tido aproveitamento nas unidades curriculares precedentes.
- 3.1 -Excetua-se o caso do aluno finalista, a quem faltem 60 ECTS ou menos para finalizar o ciclo de estudos, que pode inscrever-se em todas as unidades curriculares, quer precedentes quer precedidas.
- 4 -Quando as unidades curriculares precedentes e precedidas pertencem ao mesmo ano curricular, mas a semestres diferentes, a reprovação por falta de assiduidade à unidade curricular precedente, realizada no 1.º semestre, obriga à alteração das inscrições do 2.º semestre, anulando a inscrição à unidade curricular precedida.
Artigo 10.º — Aplicação do regime de precedências
Vigente desde: 26/09/2022