- 1 -O regime de precedências visa garantir ao aluno um percurso académico coerente, salvaguardando a aquisição de conhecimentos e competências de base necessários à frequência de unidades curriculares mais avançadas.
- 2 -A frequência pedagógica das diferentes unidades curriculares pode estar sujeita ao regime de precedências científicas e/ou técnicas, propostas pelos órgãos competentes da ESS-FP.
- 3 -A precedência é fixada, geralmente, entre unidades curriculares que se considerem interdependentes, em termos de conteúdos científicos e/ou técnicos.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares com precedência científica e/ou técnica só pode ser efetuada, após a conclusão da ou das unidades curriculares precedentes.
Artigo 9.º — Regime de precedências
Vigente desde: 26/09/2022