- 1 -A avaliação contínua, sempre que possível, e a avaliação periódica (por exame), constituem o regime geral de avaliação de conhecimentos e de competências dos alunos, numa determinada unidade curricular.
- 2 -São elementos de avaliação de conhecimentos e de competências:
- 2.1 -Provas escritas, práticas, orais ou performativos, relatórios, realização de trabalhos práticos ou protocolos laboratoriais, execução de tarefas e práticas clínicas, e outras formas adequadas à classificação quantitativa ou qualitativa dos alunos e de acordo com o estipulado no programa das unidades curriculares.
- 2.2 -Avaliação por prova pública (ato público de apresentação e defesa de trabalho/projeto/dissertação, de acordo com o regulamento específico do curso).
- 3 -A escala de classificação quantitativa é de 0 a 20 valores, convertível para a escala europeia.
- 3.1 -O aluno é considerado aprovado a uma unidade curricular com uma classificação de, no mínimo, 10 valores, inteiros ou arredondados.
- 3.1.1 -Não é permitido usar notações decimais na classificação final de uma unidade curricular.
- 4 -Os alunos não aprovados a uma unidade curricular têm direito a um exame de fim de semestre em época definida anualmente no cronograma escolar.
- 4.1 -Nas unidades curriculares, com elementos de avaliação prática laboratorial ou performativa, para usufruírem da avaliação periódica, deverão cumprir a assiduidade obrigatória de 80 % e obter uma nota mínima de 7,5 valores.
- 4.2 -Os exames constam de uma prova escrita e quando aplicável, de uma prova oral/prática/performativa, quando o aluno obtiver na prova escrita, uma nota mínima de 7,5 valores.
- 4.3 -Nas situações mencionadas no ponto 4.1, mesmo com obtenção do 9,5 na prova escrita é sempre obrigatória a realização de prova prática ou performativa.
- 4.4 -Nas línguas vivas, excetuando os casos em que não seja atingida a nota mínima de 7,5 valores na avaliação escrita, é sempre obrigatória a realização da prova oral.
- 4.5 -O júri das provas orais/práticas/performativas é formado pelo docente da unidade curricular em questão e, pelo menos, por outro docente da mesma área científica.
- 5 -Os artigos seguintes explicitam as condições de acesso aos tipos de avaliação indicados, designadamente aos exames de fim de semestre, de recurso, extraordinários e especiais, à avaliação das unidades curriculares com componentes práticas e/ ou clínicas, à avaliação de estágios e à avaliação dos trabalhos de conclusão da graduação e da pós-graduação.
Artigo 18.º — Regime geral de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 26/09/2022