- 1 -O aluno poderá inscrever-se nas épocas de exames de fim de semestre e exames de recurso e exame extraordinário para melhoria de classificação de uma unidade letiva avaliada nesse ano ou no ano letivo anterior.
- 1.1 -Esta inscrição está sujeita a uma taxa administrativa e, num mesmo ano letivo, o estudante não poderá requerer esse exame para mais de quatro unidades curriculares.
- 1.2 -Os exames de melhoria de classificação não têm prova oral, à exceção dos de línguas.
- 1.3 -A melhoria da classificação a uma unidade curricular só pode requerer-se uma vez.
- 1.4 -Às unidades curriculares que tenham sido objeto de creditação não é possível requerer melhoria de classificação, exceto nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 10.º das normas regulamentares de creditação para prosseguimento de estudos na ESS-FP.
- 1.5 -Também não é possível fazer exame de melhoria de nota às unidades curriculares clínicas.
- 2 -O exame para melhoria de nota não anula a classificação anterior, se esta for superior.
Artigo 23.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 26/09/2022