- 1 -A obtenção do grau académico exige a conclusão do plano de estudos e a aprovação em todas as unidades curriculares do referido curso.
- 2 -A média final do curso resulta da média ponderada das diferentes unidades curriculares do plano de estudos.
- 2.1 -O fator de ponderação das unidades curriculares, incluindo o estágio, projeto de graduação, de pós-graduação e/ou a dissertação, é o número de ECTS que lhes está atribuído.
- 2.2 -As unidades curriculares que tenham sido objeto de creditação de estudos superiores anteriormente realizados, à exceção daquelas que foram sujeitas a uma prova de creditação nas quais prevalece a classificação do exame, conservam as classificações obtidas na origem.
- 2.2.1 -Nos casos de unidades curriculares creditadas por formação para a qual não exista classificação quantitativa, estas unidades curriculares creditadas não são contabilizadas no cálculo da classificação final do ciclo de estudos.
- 2.3 -As unidades curriculares, que tenham sido objeto de creditação por outra formação e por competências profissionais, conservam as classificações obtidas no exame de creditação.
- 2.4 -Por motivos justificados, o conselho pedagógico da ESS-FP pode deliberar que a classificação obtida em unidades curriculares de línguas estrangeiras (quando não sejam de formação básica ou específica do curso) não conte para o cálculo da média final de curso.
- 3 -A classificação final é expressa quantitativamente na escala de 0 a 20 valores, convertida também para a escala europeia de comparabilidade, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º
- 4 -A classificação final terá de ser homologada pelo diretor da ESS-FP.
- 5 -As certidões de aprovação em unidades curriculares são requeridas na respetiva Secretaria de Alunos e emitidas num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o registo do pedido e liquidação das respetivas taxas.
Artigo 25.º — Obtenção de grau, classificação final e certificação de estudos
Vigente desde: 26/09/2022