- 1 -A candidatura ao acesso a um ciclo de estudos lecionado pela ESS-FP faz-se no período fixado anualmente pelo órgão competente da ESS-FP e divulgado pelo gabinete de ingresso.
- 2 -O requerimento de candidatura, devidamente instruído, é apresentado, presencialmente no gabinete de ingresso ou via digital.
- 3 -A candidatura está sujeita à liquidação de uma taxa que será deduzida no valor da propina de matrícula ou devolvida, caso o ciclo de estudos não venha a funcionar.
- 4 -O ingresso nos ciclos de estudos da ESS-FP encontra-se detalhado nos respetivos capítulos específicos dos mesmos.
Artigo 3.º — Candidatura e Ingresso
Vigente desde: 26/09/2022