- 1 -Os cursos da ESS-FP, adaptados à Declaração de Bolonha e das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estruturam-se em:
- 1.1 -Cursos de 1.º e 2.º ciclos, os quais conferem, respetivamente, os graus de licenciado e de mestre.
- 1.2 -Cursos Técnicos Superior Profissional (CTeSP), conferente de um diploma de Técnico Superior Profissional.
- 2 -Os ciclos de estudos organizam-se pedagogicamente em ECTS (sistema de créditos europeus transferíveis) e funcionam em regime semestral e/ou anual.
- 2.1 -Cada ECTS representa as horas totais de trabalho associadas a uma unidade curricular do plano de estudos do curso, distribuídas por horas de contacto em sala de aula ou de ensino síncrono e/ou assíncrono, horas de tutoria e/ou de orientação, horas de estudo do aluno e horas de avaliação.
- 2.2 -Nos ciclos de estudos da ESS-FP, cada ECTS corresponde a 25 horas e cada semestre equivale a 30 ECTS, executados pedagogicamente entre 18 e 20 semanas.
- 2.3 -A semana letiva funciona de segunda-feira a sábado.
- 3 -Os cursos compreendem de 90 a 240 ECTS de acordo com o curso de diploma técnico superior profissional de licenciado ou de mestrado, descrito nos respetivos capítulos específicos.
Artigo 2.º — Estrutura do ensino
Vigente desde: 26/09/2022