- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos alunos que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -Ao diploma de técnico superior profissional é atribuída uma classificação final expressa num intervalo de 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -A classificação final (CF) é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares (CUC (índice i)) que integram o plano de estudos do CTeSP.
- 4 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares vigentes:
CF = ((somatório) ECTS(índice i)*CUC(índice i))/(somatório) ECTS(índice i)
- 5 -A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESS-FP.
Artigo 37.º — Diploma e classificação de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 26/09/2022