- 1 -A componente de formação em contexto de trabalho, a assegurar pela ESS-FP, a ser desenvolvida nas instalações de uma empresa ou organização, adiante designada por entidade de acolhimento, visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
- 2 -A formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos, de caráter pedagógico-profissional e académico que não é remunerado.
- 3 -A colocação dos alunos na entidade de acolhimento, é da responsabilidade do docente afeto à unidade curricular 'Formação em contexto de trabalho' após o parecer do Coordenador do CTeSP, e tendo em consideração as parcerias para o efeito fixadas.
- 4 -Os alunos poderão solicitar a creditação da unidade curricular de formação em contexto de trabalho, se dispuserem de comprovada experiência profissional relacionável com os domínios cognitivos das unidades curriculares ministradas na componente técnica do CTeSP.
- 4.1 -Os pedidos de creditação de unidades curriculares, nos termos descritos, deve estar de acordo com o regulamento de creditações em vigor.
Artigo 36.º — Estágio - Componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 26/09/2022